O USO DA FOR A NO MBITO DO DIREITO INTERNACIONAL P BLICO
Curso de Relações Internacionais
Disciplina: Direito Internacional Público
Professor: Guilherme Bez Marques
Acadêmica: Francys Gleich
O USO DA FORÇA NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. Resumo
Sendo datado desde o primórdio da humanidade e seu convívio social, o conflito armado e suas práticas sempre foram costumeiros. Nesses tempos prevalecia a lei do mais forte, e inclusive o expansionismo por meio de guerras era incontrolado. Foi a pouco mais de um século que foram criadas normas internacionais para limitar os efeitos da guerra por respeito a razões humanitárias. Este estudo dirigido focará na proibição jurídica do uso da força e nas principais convenções sobre o Direito da Guerra no mundo atual; quais são as possibilidades em que ainda existe o uso da força nesse cenário e as distinções entre os Direitos de Haia e Genebra, e entre o Direito da Guerra e o Direito à Guerra.
2. "Jus in bello” e “ Jus ad bellum”
São duas expressões também conhecida como Direito da Guerra e o Direito à Guerra. São essenciais para posteriormente entender as regras que agora regem a permissão do uso da força no cenário internacional contemporâneo. Jus in Bello refere-se ao direito da guerra e o seu conjunto de normas –antes costumeiras, depois convencionais –originárias de quando a resolução de conflitos entre Estados se dava por meio do uso da força militar. Jus ad bellum, por sua vez, trata-se do direito à guerra –portanto, de fazer a guerra. Esta denominação se refere a situações hipotéticas onde admite-se a necessidade de guerra para assegurar os direitos de soberania de um Estado. Ou por exemplo que culminem em legítima defesa ou na luta de autodeterminação de um povo contra uma dominação colonial.
As regras costumeiras do direito da guerra passaram então a regular a conduta de proteção das vítimas de guerra, para uma visão mais humanitária e de dever moral –onde feridos não poderiam ser aprisionados e deveriam ser devidamente