CAPÍTULO I O TRÂNSITO NO BRASIL O veículo surgiu para facilitar o deslocamento, a comunicação e a interação entre as pessoas, no entanto, consideramos o trânsito como o resultado das aglomerações humanas. O trânsito não é apenas a relação direta de veículos, sinalizações, leis, vias e pedestres; o trânsito é um ambiente que se completa com a união desses componentes. Para Aurélio (2004; p. 720-721), trânsito “é a circulação de pessoas e de veículos”. No atual Código de Trânsito Brasileiro, trânsito é “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga” CTB (2006; p. 23). A definição de “trânsito” segundo o atual Código de Trânsito Brasileiro, portanto é abrangente e preciso, mas para Rozestraten (1988; p. 4) trânsito significa “o conjunto de deslocamentos de pessoas e veículos nas vias públicas, dentro de um sistema convencional de regras que tem por finalidade a integridade de seus participantes”, e assegura que uma definição de trânsito será completa apenas ao incorporar os conceitos de “conjunto de deslocamentos, vias públicas, sistema, sistema convencional e finalidade”. A expressão “conjunto de deslocamentos” significa que para a perfeita caracterização de trânsito deve haver um objetivo e certo número de integrantes. Um homem ou um veículo num deserto não constitui trânsito nem é necessário um objetivo. Já o significado de “vias públicas” consiste na validade apenas dos fatos aí ocorridos porque eventos em espaços particulares, como o caso de um veículo se movimentando em uma garagem privada, não é considerado trânsito oficial. O componente “sistema” explica-se pela necessidade das diversas partes interagirem conforme certas normas para que o objetivo comum, no caso a circulação, seja alcançado. Pode-se imaginar o caos resultante da ausência de regras estabelecidas para a circulação de veículos e