O trabalho sobre Beccaria
- Neste ponto, Beccaria critica severamente os interrogatórios que utilizam a dor como meio de se obter informações do acusado. Segundo o autor, a proibição de interrogatórios sugestivos, que indiquem uma resposta direta do acusado, uma resposta que o faça escapar da tortura, seria uma proibição hipócrita e contraditória, pois não haveria nada mais sugestivo do que a dor infligida a uma pessoas ao ser questionada. Esta, na primeira oportunidade, inventaria uma história para escapar daquele momento. As confissões obtidas por força seguiriam o seguinte principio: “a punição será aplicada por não ter você resistido a dor e ter confessado, não por ser um criminosos.” “E não lhe puniria se você houvesse resistido, mesmo sendo um criminosos.”
- Durante o procedimento do interrogatório as leis indicam ser proibidas perguntas que inquiram acerca da espécie e não do gênero das circunstâncias do crime, pois isso terminariam por acarretar sobre o réu a sugestão de uma resposta que o ponha a mercê da acusação. Dessa maneira, Beccaria aponta haver considerável ligação entre a interrogação capciosa e a dor (tortura), pois para o fraco a dor irá sugerir uma confissão, mas para aquele que se recusa a fazê-lo, mesmo perante a dor, deve-se seguir a rígidas penas fixadas pelas leis de modo a evitarem-se o silêncio do réu, visto que tal comportamento se figura como uma ofensa a justiça e um escândalo à sociedade.Embora, seja dito que um réu que tenha contra si claras constatações de sua culpa, a confissão é dispensável ainda que nesses casos o mais ordinário seja que os criminosos neguem a autoria do delito.
- Deve se interrogar pelas ações que o acompanham e pela maneira pela qual o crime foi cometido, quando se proíbe as sugestões, o réu não tem possibilidade em se declarar inocente, não diretamente e sim indiretamente.
- No que tange os interrogatórios, Beccaria cita os interrogatórios sugestivos, que versavam sobre o fato do mesmo delito,