O trabalho do assistente social no socio juridico
Prof. Marco Antonio da Rocha
1. CONCEITUANDO O CAMPO
Campo (ou sistema) sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre outros. (Fávero, 2003)
O termo sócio-jurídico, enquanto síntese destas áreas, tem sido disseminado no meio profissional do Serviço Social, em especial com a sua escolha como tema central da Revista Serviço Social e Sociedade n. 67 (Cortez Editora), pelo comitê que a organizou, tendo sido incorporado, a seguir, como uma das sessões temáticas do X CBAS - Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais/2001.
Um conceito resumidinho
O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o Direito e a Justiça na sociedade. CHUAIRI (2001)
2. Histórico do Campo Sócio-Jurídico A primeira assistente social a obter um emprego, no campo da intervenção direta, foi no Judiciário paulista, no início dos anos 1940. Apesar disso, só muito recentemente é que particularidades do fazer profissional nesse campo passaram a vir a público como objeto de preocupação investigativa.
Tal fato se dá por um conjunto de razões, das quais se destacam:
Ampliação significativa de demanda de atendimento e de profissionais para a área, sobretudo após a promulgação do ECA; Valorização da pesquisa dos componentes dessa realidade de trabalho;
Maior conhecimento crítico e valorização, no meio da profissão, de um campo de intervenção historicamente visto como espaço tãosomente para ações disciplinadoras e de controle social; compromisso de parcela significativa da categoria com ações na direção da ampliação e garantia de direitos, e na provocação de