Serviço social
O serviço social na justiça tem como função complementar para substituir a decisão judicial. O serviço social tem como o seu contributo como função de não possuir natureza executiva uma vez que não cabe a ele efectuar o atendimento concreto, mas sugerir medidas ao juiz que podem se converter em encaminhamento para a execução de atendimento. O assistente social tem como função desenvolver trabalho de acolhimento, orientar, encaminhamento, prevenção e outros tudo sob a medida subordinação a autoridade judiciária. O assistente social deve actuar na judiciária prioritariamente como perito não executando ou elaborando políticas sociais como constitui o seu papel tradicional. O assistente social usa a sua autonomia na tomada das decisões sobre os problemas que os rodeiam, utilizando todas as suas competências e exercício. O assistente social tem o papel de executar e criticar as críticas sociais mas em certos pontos nem sempre é necessário. O assistente social tem como função também de conhecer os direitos para a tomada de decisões pelo juiz.
Característica da instituição socio-juridica
Carácter repressivo é a repressão acto de poder que lhes é permitido ex: uma criança tirada de casa por maltrato pelos pais isto chama de força repressivo. Alguns autores dizem que o carácter do assistente social na justiça invade a vida privada dos indivíduos. Nestas situações as próprias práticas dos profissionais do assistente social podem de certa forma ser considerada autoritárias porque há uma intervenção na vida privada das pessoas muitas vezes sem sua vontade. Muitas vezes isto acontece quando um assistente social tem que elaborar, estudo, projectos, acompanhamentos para realização de exames no caso de situações criminologista. O assistente social é o profissional que permite na intimidade das pessoas, quer através de pareceres, entrevistas, relatórios, é trabalho que vai influenciar nas decisões judiciária. Depende de decisões podem