O trabalho da enfermagem em obstetrícia
Conforme Decreto 94.406/87, que Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e que dispõe sobre o exercício da enfermagem, é papel do enfermeiro, entre outras, como integrante da equipe de saúde, prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia. Em vista disso, estaremos, nesse trabalho, fazendo algumas observações quanto à atuação do profissional de enfermagem em Centro Obstétrico e Neonatologia, as habilidades específicas necessárias à função, suas atribuições e possibilidades de atuação na referida área.
2 – O Trabalho da Enfermagem
O profissional da enfermagem é orientado em seu curso de graduação para ser parte integrante das equipes de saúde promovendo o cuidado e bem-estar de seus pacientes. Seus campos de atuação são bem variados, podendo exercer papéis de gerenciamento, administração, assistencialismo, pesquisa, em instituições públicas ou privadas e atendimentos domiciliares. Dentre outras atribuições, o enfermeiro tem como parte de suas atividades, o cuidado e atenção às mulheres, nas diferentes fases de sua vida, através da orientação, avaliação física, atendimento promoção da saúde, nos cuidados ginecológicos, planejamento familiar e gestação e, também, recém nascidos.
2.1 – O Trabalho da Enfermagem em Obstetrícia.
Em obstetrícia, a atuação do enfermeiro se dá durante todo o período gravídico e após o parto, estendendo o cuidado ao recém nascido. A formação do profissional enfermeiro compreende uma ampla faixa de serviços de cuidado de saúde para a mulher durante a gravidez, que vai desde a orientação e solicitação de exames laboratoriais que comprovem a gestação, avaliação física, atendimento e acompanhamento pré-natal até o momento do