Este artigo trata da forma o de obstetrizes e enfermeiras obst tricas no Brasil

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Este artigo trata da formação de obstetrizes e enfermeiras obstétricas no Brasil, além de traçar um pequeno panorama em outros países, para fornecer elementos de compreensão dos diferentes modelos que existem.
As profissões de enfermeira, parteira, obstetriz e enfermeira obstétrica, em sua origem, formação e exercício profissional, são diferenciadas. Parteira é o título mais antigo dessa profissional, posteriormente denominada enfermeira obstétrica e obstetriz. Enfermeira obstetra é a denominação mais recente e consolida a formação de enfermeira (substantivo), adjetivada pela titulação de especialista na área (obstetra, como adjetivo). Embora pareçam nuanças de menor importância, traduzem modificações na legislação de ensino e na concepção quanto à modalidade de formação e da própria profissão.1
Com relação à capacitação profissional de obstetrizes e enfermeiras obstétricas, historicamente coexistem dois tipos de programas educacionais: o modelo europeu, ou via direta, com o ingresso em cursos de obstetrícia anexos às escolas médicas ou de enfermagem, e o americano, em que a habilitação formal na área de obstetrícia é concebida como uma especialidade da enfermagem. Diversos países mantêm essas duas modalidades de formação, e o modelo americano representa uma tendência mundial.2 A via direta tradicionalmente é a mais encontrada na Europa, mas tem sido objeto de interesse crescente em vários países.3
No Brasil, no século XIX, a educação formal de parteiras iniciou-se junto às escolas médicas, que controlaram sua formação até meados do século XX. O primeiro documento legal sobre o ensino de parteiras data de 1832, quando as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e da Bahia foram transformadas em Faculdades de Medicina e, entre os cursos oferecidos, foi incluído o Curso de Partos. Até então, as mulheres que se dedicavam a partejar deveriam possuir uma 'carta de examinação', concedida pelo Físico-Mor ou Cirurgião-Mor do Império, e uma licença da Chancelaria.

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