O terceiro setor no contexto das politicas neoliberais
1- INTRODUÇÃO:
Há anos no Brasil, com o crescimento da violência urbana, principalmente nas grandes metrópoles, e também com o crescimento assustador de crimes violentos envolvendo adolescentes, surge o debate a cerca da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O tema é bastante polêmico, existe por parte dos defensores dos direitos das crianças e adolescentes uma defesa bastante significativa, posicionando contrário a proposta, mas também há uma defesa de boa parte da sociedade que incentivada por políticos demagógicos e boa parte da mídia que diz que, a razão do aumento da criminalidade no Brasil é que a lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, impede que adolescentes envolvidos com crime no Brasil não sejam punidos e não respondem pelos seus (atos) "crimes".
2- A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL:
A Constituição Federal (art. 228) e as leis infraconstitucionais, como por exemplo, o Código Penal (art. 27), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 104) dizem que, a maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes de 12 a 18 anos de idade são verdadeiras penas, iguais as que são aplicadas aos adultos, logo é forçoso concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa já no inicio da adolescência, ou seja, aos 12 anos de idade. O adolescente após completar 12 anos de idade, já responde pelos seus atos crimes, também chamado pela lei de ato infracional.
Vale lembrar, nesse particular, que a internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, algumas das medidas previstas no Estatuto da Criança e do adolescente (art. 112), são iguais ou muito semelhantes, àquelas previstas no Código Penal para os adultos que são: prisão, igual à internação do adolescente infrator; regime semi-aberto, semelhante à inserção do