O Sufr Gio
Angélica
Camila Lopes
Gabriel
Isabelly
Marcela Arcanjo
Middian Kelly dos Santos
Tatiana
ELEMENTOS DA TEORIA GERAL DO ESTADO – Dalmo de Abreu Dallari
Capítulo IV – ESTADO E GOVERNO
Belo Horizonte
2014
Angélica
Camila Lopes
Gabriel
Isabelly
Marcela Arcanjo
Middian Kelly dos Santos
Tatiana
ELEMENTOS DA TEORIA GERAL DO ESTADO – Dalmo de Abreu Dallari
Capítulo IV – ESTADO E GOVERNO
Trabalho apresentado no curso de Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas Professor Alberto Deodato. Professor: James Ladeia
Belo Horizonte
2014
Estado Moderno e Democracia
A base do conceito de Estado Democrático é, sem dúvida, noção de governo do povo, revelada pela própria etimologia do termo democracia, devendo-se estudar, portanto, como se chegou á supremacia da preferência pelo governo popular e quais as instituições do Estado geradas pela afirmação desse governo.
O que separa o conceito democrático grego do moderno é o entendimento de povo1 que deveria governar que para os Gregos, como anota Aristóteles em “A Política”, seria somente aquele que tivesse parte na autoridade deliberativa e na autoridade judiciária. Há, então, uma restrição ao conceito de povo, como já estudada.
Podemos concluir que houve influência das ideias gregas, no sentido da afirmação dp governo democrático equivalendo ao governo de todo o povo, neste se incluindo, porém, uma parcela muito mais ampla dos habitantes do Estado, embora ainda se mantivessem algumas restrições, como se verá no estudo do sufrágio. Foram as circunstâncias históricas que inspiraram tal preferência, num momento em que a afirmação dos princípios democráticos era o caminho para o enfraquecimento do absolutismo dos monarcas e para a ascensão política da burguesia.
O Estado Democrático moderno nasceu das lutas contra o absolutismo, sobretudo através da afirmação dos direitos naturais da pessoa humana. Estes movimentos forma