o sistema eleitoral de lista aberta
O autor deste texto traz através de seus estudos um panorama do sistema eleitoral de Lista Aberta brasileiro, especificamente, na Câmara dos Deputados. Segundo Jairo Nicolau, a utilização deste sistema no Brasil é interessante por várias questões: pela longevidade (nenhum outro país o utiliza há tantos anos); pela magnitude do eleitorado brasileiro, 115 milhões de eleitores, contrastando com outros países que usam este mesmo modelo, ou seja, o número de eleitores é importante para definir certos padrões de relação entre representantes e representados; pela Combinação da Lista Aberta com outros atributos do Sistema Eleitoral: grandes distritos eleitorais, coligações eleitorais, eleições simultânea para outros cargos, a distorção acentuada na representação dos Estados na Câmara de Deputados. Todas estas questões foram tratadas pelo autor neste texto.
Ele inicia sua análise explicitando o contexto histórico que proporcionou o surgimento e implementação do Sistema Eleitoral de Lista Aberta. Sua primeira versão foi adotada em 1932, o processo privilegiava o nome que encabeçava a lista de candidatos para disputa das cadeiras os outros nomes disputavam as sobras. Em 1935 adotou-se versão mais simples, o eleitor vota em um único nome, versão usada em 1945. O sistema em vigor no Brasil oferece duas opções: Votar em um nome ou um partido, onde as cadeiras obtidas pelos partidos ou coligações são ocupadas pelos candidatos mais votados de cada lista. Nas coligações funcionam como uma lista única, onde os mais votados da coligação independentemente do partido são eleitos. O voto de legenda é contado para distribuir cadeiras entre os partidos, mas não entre os candidatos. De acordo com o autor, dois aspectos merecem destaque neste sistema: A forma como os nomes dos candidatos foram apresentados para os eleitores; desde 1945 a cédula brasileira nunca apresentou a lista completa com o nome dos candidatos; votar