O SISTEMA DE PROTECAO SOCIAL
XX. A legalidade estabelecida regula as relações entre sociedade e Estado, na perspectiva de atender à lógica do mercado. O sistema de proteção configura-se na abertura dos cofres públicos, com a mínima participação da sociedade nas decisões e no direcionamento da aplicação das verbas para a gestão privada, ou seja, ocorre um retorno (através dos impostos e incentivos fiscais) financeiro para a iniciativa privada aplicar o dinheiro público em projetos sociais, ambientais e culturais.
No Brasil, jamais chegou a constituir-se o Estado de Bem-Estar Social. Isto porque, ao mesmo tempo, o sistema econômico brasileiro caracterizou-se pela interferência do
Estado como agente econômico sobre as formas essenciais de acumulação, realizando com o fundo público os investimentos essenciais ao desenvolvimento econômico (meios de transporte, comunicações, indústrias de base e geração de energia, entre outros).
Implantou-se aqui um sistema de proteção social que, subordinado às instituições políticas e econômicas nacionais, desenvolveu-se marcado pelo papel hegemônico que o modelo de desenvolvimento conservador desempenhou na trajetória brasileira: ao invés de respostas políticas apropriadas às demandas dos movimentos sociais organizados, as políticas sociais brasileiras caracterizaram-se, de modo geral, como elementos periféricos no sistema de repressão aos movimentos sociais e de controle social que a burguesia nacional logrou empreender ao longo da recente história nacional.
Deste modo, de um lado o Estado proporcionaria o desenvolvimento econômico, aliando-se ao processo de industrialização; de outro, produziria um amplo processo de respostas ao agravamento das condições de vida, com a