Sistema de Proteção Social no Brasil e o Programa Bolsa Família
“O direito que é um privilégio”
As diferenciações nas concepções de sistemas de proteção social se integram às diferenças sobre o conceito de cidadania. A obstinação e o conflito são projetados à convivência das sociedades igualitárias e é através deles que as pessoas se reconhecem como indivíduos de direito. O princípio de igualdade nesse tipo de sociedade se baseia no pertencimento civil, que é intercedido pelo Estado. Essa igualdade não faz referência ao nivelamento das condições econômicas, e sim ao jeito como indivíduos se percebem e são percebidos pela sociedade.
A atuação dos cidadãos para adquirir os benefícios e serviços sociais é um dos fundamentais elementos que faz com que estes se transformem em direitos, ao contrário do assistencialismo, o qual é ofertado a sujeitos incapazes de atuar. Se o exercício do direito dirige-se para o estatuto de cidadão livre e autônomo, a assistência dirige-se a inferioridade do indivíduo. A cultura assistencial no Brasil prevaleceu desde o período colonial, e permaneceu, mesmo após umas revisões, ao longo das três primeiras décadas do século XX.
A finalidade da assistência era prover as necessidades dos indivúduos incapacitados para o exercício do trabalho, mas que também fossem ligados ao mesmo território dos assistentes. Destaca-se, o fato do qual os vínculos territoriais (que organizavam os laços do assistencialismo) não se baseavam no princípio de isonomia dos cidadãos, e sim por fundamentos morais, que se conservaram como base do assistencialismo, até mesmo nos tempos atuais. A concretização do sistema de proteção social no Brasil ao longo do século XX demonstra que as características dos vários modelos desenvolvidos aqui, remetem à pratica do assistencialismo, porque, entre vários outros motivos, não foram priorizados os princípios de igualdade e de participação dos cidadãos. O exemplo mais claro é o modelo construído no Estado Novo,