O Sistema Alemão - Direito Público Comparado - Erica Santos
O SISTEMA ALEMÃO
DISCENTE ERICA SANTOS
ALUNA N.º 19980478
DOCENTE PROFESSOR DOUTOR JOSÉ AMORIM
E DRA. SÓNIA REIS
2003/2004
SISTEMA ALEMÃO
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INTRODUÇÃO
Neste trabalho proponho-me a analisar detalhadamente o sistema alemão, mais concretamente os elementos internos de natureza estritamente jurídica (como sejam a concepção de direito, a estrutura das regras jurídicas, a estrutura organizatória das instituições constitucionais e as fontes de direito, entre outros elementos relevantes), os elementos históricos (por outras palavras, a evolução histórica do país e do ordenamento jurídico) e os elementos externos ou meta jurídicos (por exemplo, as relações entre o sistema jurídico e outros sistemas normativos como a Moral), segundo o método comparativo inicialmente proposto por Constantinesco e Zweigert e mais tarde aprofundado por outros autores.
SISTEMA ALEMÃO
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A – ELEMENTOS EXTERNOS OU META JURÍDICOS
1. BREVE REFERÊNCIA AO ÂMBITO GEOGRÁFICO
Início a minha análise dizendo, a título introdutório que a República Federal da
Alemanha está situada no centro da Europa, estando limitada por nove países: a norte pela
Dinamarca, a oeste pela Holanda, pela Bélgica, pelo Luxemburgo e pela França, a sul pela
Suíça e pela Áustria e a leste pela República Checa e pela Polónia. A Alemanha por privilegiar de tão boa posição geográfica, tornou-se num eixo de comunicação entre o leste e o ocidente. Pela sua integração na União Europeia e na N.A.T.O., a Alemanha representa, desta forma, uma ponte que perfaz a ligação com os países da Europa
Ocidental e Central. O seu território conta com mais de 357 000 Km2 de superfície e tem uma população de 82 milhões de pessoas, sendo o país da Europa, depois da Federação
Russa, mais populoso. A capital federal é Berlim e a capital estadual é Mainz.
2. A LÍNGUA
De uma forma consensual podemos afirmar que a língua falada na Alemanha é o alemão. A língua alemã pertence ao grande grupo