O Serviço Social na Previdência
Capítulo III – Tecnocracia e assistencialismo no capitalismo autoritário. O Serviço Social na Previdência Social nos anos 70 Foi aprovado, pela Resolução nº 064.2, de 4 de setembro de 1978, o Plano Básico de Ação (PBA) para o Serviço Social do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) do então Ministério da Previdência e Assistência Social. Este Plano foi uma adequação à Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (Sinpas). A referida Lei foi responsável por alterar significativamente o campo de atuação do INPS, quer com referência à população atendida, quer quanto à natureza específica de suas atividades (FALEIROS, 2008). Em 1976 houve a unificação de toda a legislação posterior à Lei Orgânica da Previdência Social de 1960, através do Decreto nº 77.077 que estabeleceu a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS). Essa legislação do final dos anos 70 marcou o fim dos antigos Institutos de Previdência da era Vargas e a estruturação de um modelo de seguro social tecnocrático/ assistencial, com base nos fundos salariais para os integrados no sistema produtivo (FALEIROS, 2008).
O golpe militar de 1964 se forjou num processo de correlação de forças nacionais e internacionais, para assegurar a hegemonia norte-americana na guerra fria e a hegemonia das classes dominantes no Brasil. Com isso, o golpe militar brasileiro teve o apoio do governo norte-americano, com envio de navios para apoiar os militares brasileiros. Os golpistas acusavam o governo de João Goulart de apoiar os comunistas e se afirmavam como defensores do Brasil. A ditadura buscou desmontar movimentos sindicais, organizações populares, ligas camponesas, organizações estudantis e ainda, mobilizou a população contra o comunismo, com a ajudinha da Igreja Católica (FALEIROS, 2008).
Os chamados atos institucionais diluíram as bases democráticas da Constituição de 1946, cerceando direitos