O regime das capitanias
A divisão do Brasil em Capitanias hereditárias era semelhante ao sistema colonial português anterior à promulgação da medida de 1534 por Dom João III, que já era praticada em alguns domínios portugueses. Contrariando o que foi permitido por muito tempo, o decreto não dividia em feudos as ilhas Atlânticas e o Continente Americano. Esta característica só apareceu mais tarde, nas vastas terras de senhores de engenho e fazendeiros de gado, estabelecidos em uma forma de hierarquização compostas de casa – grande, senzala e edificações pertencentes aos grupos produtores, onde o dono, o patriarca, dominava o feudo que lhe era de direito, (que pode ter sido conquistado por meio de herança ou esforço próprio), ao lado de sua família, parentes, clientela e servos, longe de outros personagens que possuem as mesmas características, que são as empresas agrícolas e os povoados. Os donatários possuíam grandes poderes, como permitiam as idéias do tempo e exigiam as terras que tinham que desbravar, contudo os mesmos possuíam algumas restrições. O modelo de democracia da Península Ibérica, prolongado até a Idade Média a influência política de Luiz XIV nas grandes monarquias católicas, assim como o cuidado das monarquias da Espanha , que se apoiavam no povo contra os vassalos que possuíam grande poder, proibia a renovação do sistema feudal antigo. Aproximavam-se mais do processo português que tendia a atrair investimentos privados a exploração e conquista. Um dos maiores fatores de preocupação para Portugal no inicio do século XIV, foi a falta de capital para o investimento em empresas transmarinas. As primeiras expedições oceânicas foram feitas a partir de contribuições de banqueiros como: Fernão de Loronha, Cristóvão de Haro, Cosme de La Faiatada, Bartolomeu Marchione, Bento Morelli, Jerônimo Sernije e outros, respectivamente, lorenos, castelhanos, cremonenses florentinos e etc., em que havia algum parente do rei ou grande senhor