Capitania hereditária
3) A COLONIZAÇÃO
AS CAPITANIAS HEREDITÁRIAS
a) Criação do regime das capitanias
Ficava muito caro para o reino de Portugal combater os franceses que percorriam a costa do Brasil e ao mesmo tempo desenvolver o povoamento do país, por meio de expedições, como a que foi comandada por Martim Afonso de Sousa. Além disso, por ser a costa brasileira muito extensa, essas expedições não podiam protegê-la totalmente: enquanto os navios portugueses percorriam um trecho do litoral, os franceses estavam em outro, fazendo o contrabando do pau-brasil e de outros produtos da terra.
Com o regime das capitanias hereditárias, o rei D. João III deixava às pessoas de sua confiança, os donatários, a obrigação de colonizar o Brasil com seus próprios recursos. Esse regime já havia sido praticado nas ilhas dos Açores e da Madeira, onde deu bons resultados. No Brasil, porém, várias causas contribuíram para que as capitanias não fossem bem sucedidas: a grande extensão da terra, os ataques frequentes dos índios, a incapacidade ou a falta de recursos de alguns donatários e, finalmente, a enorme extensão que separava a colônia da Europa. Contudo, duas capitanias prosperaram: São Vicente e Pernambuco.
Para que pudessem administrar as capitanias com entusiasmo, o rei concedeu aos donatários grandes poderes: podiam dar terras aos que quisessem cultivá-las, fundar vilas e nomear funcionários; também na justiça’ seus poderes eram enormes, pois podiam até condenar à morte escravos e pessoas comuns; quanto aos nobres só aplicava essa pena se eles tivessem cometido um crime de traição ao rei ou contra a religião.
Se o donatário fosse acusado de algum crime, tinha o direito, antes de ser julgado, de ir à presença do rei para justificar-se. Também nenhum funcionário, nem mesmo real, podia entrar numa capitania para perseguir qualquer criminoso sem licença do donatário.
As rendas dos donatários consistiam na cobrança de impostos sobre produtos da terra.