o que é o iva
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), tal como regulado na Diretiva Comunitária 77/388/CEE e respetivas alterações posteriores, foi aprovado pelo DL 394-b/84 DE 26/12 e entrou em vigor no dia 1/01/1986.
É um imposto indireto que incide sobre as entregas de bens e as prestações de serviços efetuadas a título oneroso. O mecanismo do IVA prevê a dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços. Cada operador económico entrega ao estado a diferença entre o IVA liquidado e o IVA suportado. O IVA percorre assim todo o circuito económico até o consumidor final, que suporta a totalidade do imposto.
Desde 1993 que as transações intra comunitárias estão sujeitas a um regime especial. A Diretiva 91/680/CEE de 16/12, que foi aplicada em Portugal através do DL 290/92 de 28/12 veio substituir o anterior conceito de “importação” por um novo conceito - “transação intra comunitária”. Nesse sentido, importação no sentido legal do termo passou a designar apenas as entradas de mercadorias ou serviços oriundos de países terceiros, ou territórios que não estão integrados no sistema fiscal da União.
Taxas
Continente
Madeira
Taxa normal (generalidade dos bens e serviços)
23%
22%
Taxa reduzida (inclui alimentos e outros bens essenciais, etc.)
6%
5%
Taxa intermédia (inclui serviços de alimentação e bebidas, etc.)
13%
12% O que está sujeito ao IVA?
As transmissões de bens, as prestações de serviços e as importações de bens. O que está isento do IVA?
(Artº 9º Lei n.º 21/VI/2003 de 15/07/03)
Entre as operações internas isentas, destacam-se:
As transmissões de bens alimentares essenciais:
Carnes;
Peixes;
Leites;
Ovos;
Legumes;
Frutas;
Cereais;
Produtos hortícolas;
Gorduras;
Óleos gordos
Serviços de Saúde:
Serviços médicos, sanitários e outros;
Medicamentos
Serviços de Agricultura, Silvicultura, Pecuária e Pesca
Serviços de Ensino e Formação Profissional
Actividades desportivas, artísticas,