DIREITO
Ref. Proc. nº: 201221300324
E.B. D. J., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do seu advogado, infra-assinado, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar as suas ALEGAÇÕES FINAIS, em atenção ao princípio da ampla defesa, contraditório e verdade real. Porém, caso Vossa Excelência entenda que já foram produzidas as alegações finais nos presentes autos, seja recebida a presente como simples petição, pelas razões de fatos e de direito a seguir expostas:
DO RESUMO FÁTICO:
O réu supracitado foi denunciado pelo Ministério Público nos crimes do art. 218-B do código penal c/c arts. 5º, II e 7º, II da lei 11.340/06, fato ocorrido em 20 de março do referido ano.
Narra à denúncia que o réu mantinha relações sexuais com a adolescente F.S. C., 14 anos, e em troca lhe gratificava com quantias entre R$ 30,00 e R$ 50,00.
Afirma a denuncia que o Acusado pediu para o irmão da “vítima” K. avisá-la que o mesmo estava lhe chamando. Ato corriqueiro, a “vítima” foi à casa do Réu para a prática de atos sexuais e ao tirar a lingerie (sutiã) foi surpreendida por policiais, que conduziram todos à delegacia.
Ocorre que no dia 09 de fevereiro do referido ano, por volta das 09:30 horas, o Réu foi surpreendido por policiais em sua casa, na companhia da adolescente, suposta vítima dos presentes autos.
A denúncia foi oferecida em 20 de março de 2012, o Ministério Público arrolou seis testemunhas, dois policiais que autuaram o “flagrante”, a vítima, a mãe da vitima, o irmão da vitima e a colega da vítima, que em juízo relatou não ter conhecimento dos fatos.
PRELIMINARMENTE
Do princípio da dignidade da pessoa humana:
1 – Em atenção ao principio da dignidade da pessoa humana, qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito