O que é o direito
1. Introdução
A pergunta “O que é o Direito?” é uma daquelas primeiras indagações que são propostas àqueles que iniciam o estudo do campo jurídico, e responder a esse questionamento torna-se uma problemática por vezes desafiadora, requerendo um grande mergulho nas teorias, correntes e doutrinas que se propõem a apresentar conceito, objeto e método da Ciência do Direito.
Autores como Hans Kelsen, demonstram um Direito embalsamado em uma norma fundamental coercitiva determinada através de método indutivo e que não enxerga nas demais ciências um campo de conhecimento para o Direito. Em contra partida à essa visão, outros autores apontam um Direito de engajamento interdisciplinar, que saia do posto e parta para o pressuposto, que seja construído através das relações humanas, com o apoio dos conhecimentos de áreas afins.
2. O Direito na visão positivista
A ciência do direito caracterizada pela visão positivista configura-se como sendo um ramo do conhecimento, baseado no método indutivo onde o objeto de estudo é o foco principal, haja vista que segundo essa metodologia aplicada nas ciências, o conhecimento nasce a partir da observação do objeto, e através deste surge uma conceituação teórica.
Hans Kelsen, um dos precursores do positivismo intitula através de sua obra “Direito e Natureza”, uma “teoria pura” do direito, cujo objetivo principal e excluir desse ramo do conhecimento tudo que não pertence ao seu objeto, no caso delimitado por ele, como sendo a norma posta.
Conforme Kelsen (1998, p. 20), “a teoria pura