O que é o Direito
O QUE É O DIREITO? Weslley Gonçalves Anastacio
O proposito deste trabalho é esclarecer de forma objetiva a questão muitas vezes indagada por nós, e principalmente por graduandos do curso de Direito, assim tentaremos descore esse assunto que por vezes nos confunde, pois o direito tem inúmeras perspectivas, neste trabalho tomaremos como referência três autores
Segundo Miguel Reale é algo fundamental na existência de qualquer sociedade, uma vez que é ele que faz com que esta funcione ordenadamente, direcionando-a para o que é “certo”. O direito é algo que somente existe em função da sociedade, ou seja, onde não existe sociedade não há o direito, ele é inerente a esta, dando a sentido e fazendo com que funcione de forma plena.
Podemos citar assim como sendo a característica fundamental do direito a coerção, pois e através desta que o direito se legitima e se faz se observado, porque habilita o uso da força por parte do estado para que as leis por ele elaboradas seja cumprida de forma plena. Mais não e só as normas passíveis de sanções que é vista como parte do ordenamento jurídico uma vez que existe normas jurídicas sem sanções o que não invalida essas normas, pois estas existem para orientar ou dificultar determinadas ações.
“Podemos, pois, dizer, sem maiores indagações, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção e solidariedade” (REALE, 2001, p.01-02). O direito é aquilo que possibilita a convivência humana, sendo que sem ele a civilização padeceria.
Conforme Paulo Dourado Gusmão, a característica do direito é a coercibilidade, que consiste na possibilidade do emprego da força material para fazê-lo ser observado, ou melhor, na possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para fazê-lo se respeitado. Já Thomasius e Kant consideravam-na a nota especifica do direito. Segundo