O que é objeto de prova
Curso de Direito
Direito Processual Civil II 5º Semestre
TRABALHO
1- O que é objeto de prova?
Os objetos da prova são, aquilo que deve ser provado no processo, são os fatos pertinentes e relevantes ao processo, ou seja, são aqueles que influenciarão na sentença final. Fatos incontroversos/notórios, confessados não precisam ser consequentemente provados; fatos irrelevantes/impertinentes também não dependem de prova. O direito dificilmente será matéria a ser provada, a não ser em casos absolutamente excepcionais regulados no art. 337 do CPC.
2- Quais fatos não precisam ser provados em juízo? Qual o fundamento legal?
O art. 334, determina os fatos que não precisam ser provados, são eles:
Fatos notórios: fatos públicos, de repercussão geral, noticiados.
Fatos confessados: pela parte contrária, reconhecidos como verdadeiros por uma das partes
Fatos incontroversos: não impugnados no processo pela parte contrária, na primeira oportunidade processual. Se sobre determinada questão não há controvérsia, não há porque fazer prova no processo; sempre lembrando a regra processual, prevista no art. 302 do CPC, de que a parte deve fazer impugnação específica dos fatos apresentados pela parte contrária, não valendo por regra a impugnação genérica (própria para situações excepcionais de advogado dativo, curador especial e órgão do Ministério Público).
3- Como é dividido o ônus da prova no processo civil? é possível sua inversão? se sim, explique.
Ônus da prova é o encargo atribuído pela lei a cada uma das partes de um processo, de demonstrar a ocorrência dos fatos de seu próprio interesse para as decisões a serem proferidas. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sua inversão se da quando é distribuído de forma diversa da regra geral, contida no artigo 333, I e II do Código de Processo Civil.