Conclusao
Há muito se tem buscado efetivar com precisão científica a chamada Teoria Geral do Direito, no sentido de superar a casuística normativa regulamentadora de diversos aspectos da vida em sociedade, através de princípios e proposições genéricas que incluam a totalidade das normas jurídico-positivas, genéricas e particulares, sejam de que escalão normativo forem, de modo que se possa identificar o que há de comum entre elas e o que as diferenciam, bem como o que é contingente e o que é essencial ou imanente a qualquer ordenamento jurídico existente entre as diversas comunidades jurídicas existentes. Dentro desta concepção de generalização científica, verifica-se a existência da possibilidade de uma Teoria Geral do Processo, entendida dentro de padrões científicos aceitáveis e em constante desenvolvimento. À medida em que progride este avanço, determinados institutos passam a ser estudados com profundidade a ponto de açambarcar tamanha complexidade que passa a ser estudada com certa autonomia. Este é o caso da Teoria Geral das Provas Judiciais, que trata apenas do objeto Direito Probatório. Como há normas jurídicas que disciplinam genericamente o tratamento das provas em espécie, não há como fugir da existência de um Direito Probatório Geral e, conseqüentemente, de uma Teoria Geral das Provas que trabalhe especificamente este campo. A Parte Geral do Direito Probatório, num tratamento de Teoria Geral das provas, é objeto do presente trabalho, sem a pretensão de abordar ou esgotar todos os temas possíveis. Para o presente trabalho, foram selecionados dez temas ou enfoques, a saber: 1º) conceito de prova judicial, 2º) finalidade da prova judicial, 3º) objeto da prova judicial, 4º) fontes da prova judicial, 5º) meios de prova judicial, 6º) classificação das provas judiciais, 7º) princípios da prova judicial, 8º) ônus da prova judicial, 9º) avaliação da prova judicial, 10º) natureza jurídica das normas