Filo do direito
*para prova, interpretar subjetivamente de acordo com seus conhecimentos já adquiridos sobre o tema.
ONTOLOGIA: Trata- se do objeto em si, aqui o objeto não é interpretado, ele apenas é definido, por exemplo, a grama é verde, pois todos dizem que ela é verde.
*para prova, eu diria que aqui vc teria de dar uma resposta mais empírica, mais senso comum, mas eu fiquei meio na dúvida aqui.
EPISTEMOLOGIA: aqui também se trata apenas do objeto, mas sem nenhuma contaminação exterior a ele, seria buscar um conhecimento puro sobre aquilo, apenas por meio de pesquisa, mas sem se relacionar ao objeto e muito menos lhe pré estabelecendo características.
*para prova, aqui é teoria pura, bem objetivo, sem filosofar, só diga oq , mas com uma pesquisa anterior sobre aquilo, e não colocando avaliações próprias
AXIOLOGIA: aqui vc avalia o objeto, mas oq predomina na interpretação são os valores que teriam mais força nessa situação. Exemplo, no caso da união homoafetiva, por mais que a maior parte da sociedade seja contra, os direito dos homossexuais tem de ser respeitados, pois esse é o direito a liberdade, que seria o valor mais forte aqui no caso.
* para prova, buscar os valores mais forte para dada situação para basear seu argumento.
GNESIOLOGIA: O individuo interpreta o objeto a partir do seu pré conhecimento sobre aquilo, onde a uma carga subjetiva na interpretação do sujeito.
*para prova, interpretar subjetivamente de acordo com seus conhecimentos já adquiridos sobre o tema.
ONTOLOGIA: Trata- se do objeto em si, aqui o objeto não é interpretado, ele apenas é definido, por exemplo, a grama é verde, pois todos dizem que ela é verde.
*para prova, eu diria que aqui vc teria de dar uma resposta mais empírica, mais senso comum, mas eu fiquei meio na dúvida aqui.
EPISTEMOLOGIA: