O que é importação
Importação definitiva e não definitivas. * Vai incorporar o aparelho produtivo nacional e ficar no Brasil, e não voltar para o exterior.
O que fazer para importar. * Se o objetivo social da empresa consta a atividade de importação. (CNPJ E CNAE) * Cadastro Estadual (p/ emitir NF e pagamentos dos impostos) * Operacionalizar o SISCOMEX (Habilitada-Rada (sistema de rastreamento sobre a empresa – Instrução Normativa 650 12/05/2002)) * 2 Tipos de Habilitação: Simplificada e Ordinária. (1-Limite de US$ 150 mil p/ semestre sendo a modalidade FOB ou US$ 300 mil sendo CIF também p/ semestre, 15 dias para liberação da Receita Federal. 2- Sem limite, mais complexa e levar mais tempo para ser avaliada, 30 dias para liberação da Receita Federa). 1. Fase Negocial 2. Fase Administrativa/Fiscal 3. Fase Cambial 4. Enquiry-Inquiry (Pedido de cotação) 5. Proforma invoice (Orçamento) 6. Licenças Importação – LI’S (Automática-Não preciso de nenhuma autorização anuente de importação. Não Automática – Depende de uma anuência previa, se eu enviar sem esta autorização, ou o governo barra a minha mercadoria ou eu pago uma multa.) 7. Purchase Order – PO 8. Commercial Invoice 9. Packing List / Romaneio (Facilitar a conferência física da mercadoria) 10. Conhecimento de embarque 11. Certificado de Origem é onde foi produzido e Procedência foi de onde ele saiu. 12. Certificado de Fumigação (demonstra que a mercadoria foi dedetizada)
Aula 08/08/11
Declaração de Importação 1) Trata-se de documento exarado no SISCOMEX e consistirá de informações prestadas em anexo único, dependendo do tipo de declaração. 2) Não é permitido agrupar mercadoria proveniente do exterior com mercadoria que se encontre no Brasil submetida a regime especial. 3) É admitida uma única declaração para mercadoria