O que é dreito positivo
Direito Objetivo – é norma de organização social, ou seja, o conjunto das formais de expressões normativas. É a lei em um sentido amplo. Ressalvas,
Direito Subjetivo – é a possibilidade de agir, exigir direitos ou prestações, criadas por lei ou deriva de negócio jurídico. CONCEITO 2
O Direito Objetivo é a norma ou regra que disciplina e organiza a vida em sociedade, atribuindo limites à ação de cada um dos seus membros.
Os doutrinadores também denominam o direito como norma das seguintes formas: Direito que está na norma e Norma Agendi (Norma de Agir).
Exemplos: Constituição Federal, Código Civil, Código Penal e etc.
O Direito Positivo é a organização e a disciplina de uma sociedade, concretizadas através de um conjunto de normas exclusivamente jurídicas.
Os doutrinadores também denominam o direito como organização das seguintes formas: Direito criado pelo Estado, sistema jurídico e ordenamento jurídico.
Exemplos: Direito Positivo Brasileiro, Direito Positivo Alemão, Direito Positivo Italiano e etc.
Note que no caso do Direito Positivo, a delimitação é o território. Espero que a diferença entre os dois tenha ficado clara.