o que é direito
O QUE É DIREITO
ALUNA: ANDRÉA LINHARES
RA: 8639289428
É ali também que se há de precisar e desentortar a consideração do que, apesar de tudo, ficou bem claro, no exame das ideologias jurídicas e que consiste nas duas vertentes do Direito (não, como elas continuam a focalizar os dois direitos opostos e separados): a positividade manifestada em conjuntos de, normas (vários conjuntos, que conflitam e vêm de classes e grupos em luta), e os padrões de legitimidade, que nos permitem assumir posição, ante aqueles conjuntos, sem nos perdermos nalguma idéia de Justiça que voa nas nuvens, ou nos voltarmos para uma Justiça Social, ainda vaga, uma resultante do processo histórico (da luta de classes e grupos), que não sabe distinguir a face jurídica desse processo.
Mas onde fica, então, diante daquele panorama, a “essência” do Direito, no sentido em que a vimos buscando - isto é, na postura dialética, explicada no capítulo 1 Que noção, que conceito, ao mesmo tempo abrangedor e preciso, consegue resumir todo o processo, contemplado na síntese móvel do ponto IX e desdobrado nas contradições dos pontos I - II, III - IV, V - VII e VI - VIII? Marx afirmou que “a liberdade é a essência do homem” e não há incompatibilidade entre esta frase e outra, que ele escreveu mais tarde, mostrando que “a essência do homem é o conjunto das relações sociais”, isto é, as relações entre as pessoas, dentro dos grupos e classes e na forma que estes modelam.
Está visto que aqui se omitem (não à toa) a base sócio-econômica, as classes radicalmente contrapostas (espoliada e espoliadora), a existência de grupos oprimidos, a contestação válida, as normas de espoliados e oprimidos: seus Direitos; e o reduzido “direito” fica oscilando entre as posições I e II: normalmente, nas leis e costumes consagrados pelo Estado (enquanto este é o lugar social do controle exercido pela classe e grupos dominantes); mas, excepcionalmente, se a classe e grupos