análise
O objetivo é obter informações econômicas ou financeiras capazes de satisfazer as necessidades de cada interessado, facilitando a tomada de algum tipo de decisão.
1-Investidor-Interesse em informação tanto de natureza econômica quanto financeira.
2-Fornecedores-Desejam conhecer a capacidade de geração de caixa dos seus devedores.
3-Bancos- Desejam conhecer a capacidade de geração de caixa dos seus devedores.
4 E 5-Interesse em informações de natureza econômica ,afinal, não se tributa resultados negativos.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Empréstimo Compulsório só pode ser instituído mediante Lei complementar para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, nesse caso ,poderá ser cobrado imediatamente e em investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional que é nesse caso, só poderá ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da data de publicação da lei que o instituiu e deverá ser usado para fim a que foi instituído.
TEORIA DA CONTABILIDADE
Não esta atendendo ao Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas e o da Realização da Receita.
Princípio da Confrontação das Despesas com as Receitas=Esse princípio demonstra, em suma, que as despesas são atribuídas aos períodos de acordo com as receitas a que se referem, isto é, de acordo com a data do fato gerador e não quando são pagas em dinheiro.
Realização da Receita =Este princípio cita que o momento de reconhecimento da receita é aquele em que os produtos ou serviços são transferidos ao cliente(fato gerador da transação) e nada tem a ver com o recebimento em dinheiro pela venda do produto ou prestação do serviço.