O que é direito?
Há diferenças entre o direito positivo e a Ciência do Direito. Na esteira dos critérios estudados, traçamos as distinções básicas: O direito posto é um arcabouço de enunciados com função prescritiva, que disciplina condutas. A ciência do direito tem função descritiva, onde se investiga, interpreta, descreve o enredo das normas jurídicas. Disto deflui que, enquanto o direito positivo disciplina relações intersubjetivas, sendo estas seu objeto precípuo, a ciência do direito abarca como objeto o próprio direito positivo. Assim, a ciência do direito é metalinguagem do direito positivo ao mesmo passo que este ultimo é a linguagem objeto do primeiro. O direito posto usa linguagem técnica, por seus termos peculiares e grau de especificidade, enquanto a ciência do direito utiliza-se da linguagem científica, de enunciados coerentes dotados de precisão estruturação que transmitem a ideia de forma unívoca. O direito positivo, por apresentar-se com linguagem descritiva, opera deônticamente (dever-ser) com os modais “obrigatório (O), permitido (P), e proibido (V)”, representativos dos valores inerentes às condutas disciplinadas pela linguagem prescritiva., enquanto a ciência do direito opera com a lógica alética (ser). Diferem ainda no quesito valencia, porquanto no direito positivo temos validade e não-validade e na ciência do direito trabalhamos com verdade ou falsidade. Por fim, passando pelo ultimo critério estudado, no direito posto apresenta existência de contradição entre seus termos, o que é inadmitido pela ciência do direito.