O QUE É DIREITO
São direitos humanos não é tarefa das mais simples para alguns filósofos e juristas, os direitos humanos equivalem a direitos naturais, ou seja, aqueles que são inerentes ao ser humano. Outros filósofos preferem tratar os direitos humanos como sinônimos de direitos fundamentais conjunto normativo que resguarda os direitos dos cidadãos. A definição de direitos humanos feito pelo cientista politico e jurista italiano Norberto Bobbio em seu dicionário de politica. Segundo Bobbio, o constitucionalismo tem, na Declaração, “Um dos seus momentos centras, desenvolvimentos e conquista que consagra as vitórias do cidadão sobre o poder”. Ele lembra que os direitos humanos podem ser classificados em civis, políticos e sociais destacados que para serem verdadeiramente garantido, “Devem existir solidários“.
Luta-se ainda por estes direitos após as grandes transformações sociais não chegou a uma situação garantida definitiva como sonhou o otimismo iluminista, reflete o jurista alertando que as ameaças não vêm somente do estado,
GÊNESE E EVOLUÇÃO DOS DIREITO HUMANOS FUNDAMENTAIS
1. INTRODUÇÃO
Convém assentarmos, desde logo, que somente a partir do momento em que limites foram colocados ao poder incontrastável do Estado é que o conceito de direitos humanos firmou-se na história. Portanto, e considerado que foram as revoluções liberais dos séculos XVII e XVIII que estabeleceram o postulado da liberdade do individuo em face do Estado, é desse momento em diante que se desenham as concepções sobre os direitos humanos.
O Estado constitucional, de poderes limitados, aparece nesse período, sendo certo que sua “essência e razão de ser residem justamente no reconhecimento e na proteção de dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do homem”, havendo que se dar razão aqueles que “ponderam ser a histórica dos direitos fundamentais, de certa forma também a história de limitação do poder”.
Com efeito, a ideia de limitação do