O que é Direito
DIREITO – 1º PERÍODO/ A
NOMES: Alana Costa, Fabiola, Joice Monteiro, Meiryelen Salles
O que é o Direito?
Direito. Esse termo é utilizado para designar um conjunto de regras obrigatórias que existem para que haja a convivência social, onde cada pessoa tende a ter limites em suas ações.
O direito possui sentidos nitidamente diversos, podendo significar a norma, a lei, a regra social obrigatória; a faculdade, o poder que o Estado tem de criar leis; o que é devido por justiça, ou até mesmo, “Direito” pode significar ciência, ou mais exatamente, a ciência do direito.
Segundo o professor Miguel Reali em seu livro “Lições Preliminares do Direito” o direito é definido da seguinte maneira: “ Direito é a concretização da ideia de justiça na pluridiversidade de seu dever-ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valores.” Para o autor então, o direito busca valores que levam ao bem comum por meio da criação de normas que são elaboradas pelo Estado e devem ser cumpridas, independentemente da aceitação do destinatário, limitando os fatos e buscando minimizar o índice de violabilidade.
Apesar dos diversos sentidos existentes, o direito esta ligado diretamente à vida social. E por viver em sociedade a ação de um homem interfere na vida de outros homens, provocando consequentemente, a reação de seus semelhantes. Assim, o direito nasceu da necessidade de estabelecer um conjunto de regras que dessem certa ordem à vida em sociedade.
O direito é um fenômeno sempre inconcluso. A elaboração da regra jurídica depende sempre do desenvolvimento das necessidades sociais. Como estas sempre se alteram, muito embora, algumas basicamente pertençam a todos os tempos, as regras do direito também se modificam, modeladas de acordo com as influências ou das tendências de cada época.
Bibliografia
Introdução a Ciência do Direito (André Franco Montoro)
Direito e Legislação - Introdução ao Direito (Gilberto Vieira Cotrim)