O que o profissional aut nomo precisa saber sobre iss
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13/01/2011
Há muito que reside em torno do profissional autônomo um rol de dúvidas sobre como proceder no recolhimento de impostos e contribuições previdenciárias pertinentes à sua prestação de serviço. Sabendo ser o Profissional Autônomo um prestador de serviços, este deverá ser registrado na Prefeitura Municipal, para fins de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) como Contribuinte Individual. Dependendo da categoria profissional, ele poderá ou deverá estar também registrado em algum órgão da sua classe - sindicato ou conselho regional. Pensando nisso, elaboramos um mini-guia, com perguntas e respostas, dividido em dois posts que contivesse algumas noções básicas sobre as obrigações que concernem o Profissional Autônomo e que julgamos indispensáveis.
O que é Profissional Autônomo?
O Profissional Autônomo é todo trabalhador que presta serviços de natureza eventual a um contratante (tomador de serviços), com habitualidade, entretanto sem haver qualquer vínculo empregatício. Desta forma, este profissional não está sujeito ao cumprimento das regras de uma jornada de trabalho, nem subordinado à qualquer estrutura hierárquica e nem dependente econômicamente de outra pessoa, seja física ou jurídica. O Profissional Autônomo tem como característica principal a gerência de seu próprio trabalho, ou seja, atua como chefe de si mesmo, sendo a prestação de serviço executada por sua conta e risco.
Ressalta-se que o Profissional Autônomo não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e sim pelo Código Civil, em seu artigo 593 e seguintes.
O que é Tomador de Serviços?
Contratante ou Tomador de Serviços (ou ainda mais conhecido como “Cliente”) é a quem se destina a prestação do serviço executado pelo Profissional Autônomo. Pode ser pessoa física ou pessoa jurídica.
Contribuição sindical
O Profissional Autônomo está obrigado ao recolhimento da contribuição