O que são Organismos Geneticamente Modificados
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA define Organismos geneticamente modificados “como toda entidade biológica cujo material genético
(ADN/ARN) foi alterado por meio de qualquer técnica de engenharia genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente”.
Organismo geneticamente modificado (OGM), segundo o art. 3º, inciso V, da Lei
Federal brasileira nº 11.105, de 24 de março de 2005, é o organismo cujo material genético
(DNA/RNA) foi modificado por qualquer técnica de engenharia genética.
2. COMO ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS SÃO UTILIZADOS
NO BIOCONTROLE DE PATÓGENOS VEGETAIS?
Os conhecimentos científicos utilizados para modificar geneticamente organismos
(plantas, animais ou microrganismos) busca solucionar problemas existentes tanto na agricultura e pecuária como na medicina. Segundo o MAPA na agricultura “estes métodos são usados para criar plantas geneticamente modificadas para o cultivo de matérias-primas e alimentos”. Essa biotecnologia conforme o MAPA “permite introduzir características desejáveis a plantas (tolerância ou resistência à secas ou a doenças, maior duração de prateleira, maior eficiência, produção e produtividade)”.
Um exemplo de um projeto significativo do uso da engenharia genética “é o feijão transgênico com resistência ao vírus do mosaico dourado do feijoeiro, o pior inimigo dessa cultura agrícola na América do Sul” (MAPA, 2010). De acordo com a EMBRAPA (2011)
“Em linhas gerais, eles modificaram geneticamente a planta para que ela produzisse pequenos fragmentos de RNA responsáveis pela ativação de seu mecanismo de defesa contra o vírus mosaico dourado, devastador à lavoura”.
3. REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Nº 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do
§ 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente