o que se entende por direito
Direito é um sistema de normas jurídicas de conduta social, assistido de proteção coativa.
Donde se obtém vários conceitos, tais como normas jurídicas, sistemas, proteção coativa e conduta social.
Um sistema é um conjunto de normas jurídicas correlacionadas e interligadas entre si. O sistema pode ser público ou privado, o sistema público é constituído pelo Estado e este atua sempre em prol da sociedade, sendo que é sempre superior em relação ao particular, ou seja não existe igualdade de sujeitos enquanto que no sistema privado há igualdade de sujeitos (ninguém está acima de ninguém).
A conduta social corresponde ao comportamento humano nas suas relações com os outros, isto é, o comportamento que uma determinada sociedade adota. Sendo que, estes comportamentos são transformados em leis.
A norma jurídica é uma lei/regra emanada pelos órgãos de soberania, estas fazem parte de um sistema (público ou privado). A norma jurídica é constituída por três elementos:
Previsão: sujeitos que ela abrange, norma jurídica fixa padrões de conduta adequados às situações que de futuro advenham; por isso antes de mais contém uma representação dessa situação futura.
Estatuição: comportamento, consiste na necessidade de uma conduta de um comportamento, de uma ação.
Sanção: consequência do ato, é a possibilidade de comportar um jogo de meios através dos quais o cumprimento das normas jurídicas é assegurado, pela força se preciso for, e mesmo contra vontade dos destinatários, no que tem de essencial para os beneficiários.
Exemplo: Aquele que encontrar animal ou outra coisa móvel perdida e souber a quem pertence (previsão) deve restituir o animal ou a coisa a seu dono ou avisar este do achado (estatuição) – quem não fizer não incorre em qualquer sanção.
As características da norma jurídica são:
Generalidade, ou seja, não individualiza uma pessoa, ela é igual para todos. Não se dirige em ninguém em particular, mas sim a todos em geral.
Abstrata