O que CIPA e para que serve
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos. Para a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Histórico da CIPA
1923: Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da Saúde.
Década de 30: Melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de trabalho.
1934: CIPA é criada.
1943: A CLT é criada e nela a CIPA é incluída
1975: Campanha de segurança; Tinha o objetivo de diminuir os acidentes de trabalho.
1978: A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho.
1999: Reformulação da CIPA pela portaria Nº 8 – SSST/MTE, de 23/02/99.
Onde se aplica a CIPA?
Deve ter um funcionamento regular, em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração da CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
Como se organiza?
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
Eleição para CIPA
O processo eleitoral observará condições, entre elas:
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
Mandato dos membros