O que afeta a sociedade?
A palavra homicídio é formada por homo (remete para homem) e cídio (que indica o extermínio ou morte), significando por isso o ato de matar um ser humano.
No Código Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128 e está incluído nos crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida. Alguns dos tipos abordados são: homicídio simples (com pena de 6 a 20 anos), homicídio qualificado (pena de 12 a 30 anos) e homicídio culposo (detenção de 1 a 3 anos).
Homicídio preterintencional ou preterdoloso se enquadra no âmbito dos homicídios involuntários e ocorre quando não existe intenção de matar, apenas de causar lesão. Por esse motivo, considera-se que existe dolo indireto, porque a lesão infligida foi a causa da morte.
Homicídio doloso
Homicídio doloso é o crime onde existe dolo, ou seja, é praticado com intenção de matar. Neste acaso, a pessoa tem plena consciência da consequência dos seus atos.
Homicídio culposo
Homícidio culposo é o ato de causar a morte de uma pessoa sem ter a intenção de matar. Existe a culpa, porque o fato é que a pessoa morreu, mas não existe o dolo, a intencionalidade de matar. É o caso de homicídios por negligência.
Homicídio qualificado
O homicídio é qualificado quando revela uma atitude especialmente censurável ou perversa do praticante. Pode ser quando o homicida tortura a sua vítima, aumentando o seu sofrimento.
Também pode ser considerado qualificado quando o motivo do homicídio está relacionado com a discriminação (racial, sexual ou religiosa). A premeditação de um homicídio também pode ser um fator que o classifica como qualificado. Por exemplo, uma pessoa que envenena outra poderá ser julgada por homicídio qualificado.
Homicídio privilegiado
O homicídio privilegiado pressupõe a diminuição da culpa do homicida em questão. O homicídio é