O Príncipe de Maquiavel
Binenbojm, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Cap I: A Crise dos Paradigmas do Direito Administrativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
A CRISE DOS PARADÍGMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
A noção do direito administrativo como um instrumento norteador da Administração Pública, poder do Estado que possui a função precípua de cumprir e executar a vontade manifesta do legislativo, embasada no Princípio da Legalidade e na sua gênese garantística, que está associada ao advento do Estado de Direito na França pós-revolucionária e à romântica visão da separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), alimentou por muito tempo o mito da “milagrosa origem” do direito administrativo.
Do contrário, o surgimento do direito administrativo representou antes uma forma de sobrevivência do antigo regime, que a sua superação, haja vista que a juridicização embrionária da Administração Pública não se prestou a subordiná-la ao direito, mas a servi-la de revestimento e aparato retórico para a perpetuação daquele regime.
Como uma das evidências desse fenômeno, pode-se citar o fato de que a partir de então a Administração Pública passou a pautar-se por normas diferentes daquelas que regulavam o Direito Privado, sendo regulada por um regime jurídico próprio e diferenciado, o que, no entanto, não foi um produto da vontade geral expressa pelo legislativo, mas uma intervenção decisória autovinculava do Executivo, com fins de dar soluções diversas aos casos envolvendo a Administração Pública.
Nessa esteira, essa invocação ao princípio da separação de poderes, foi se não um pretexto para alargar a esfera de liberdade das decisões da Administração Pública, tornando-a imune a um controle judicial rígido ao qual ocorria, por exemplo, nos Tribunais Judicias da Pré-revolução. E ao que se parece não se tem como esperar de uma Administração Pública que abarca em sua “incumbência\\\\\\\\\\\\a” a