O Processo de Incorporação de Tratados no Ordenamento Jurídico Interno
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL
PROF. M. SC. VINICIUS MENANDRO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
RIO BRANCO – AC OUTUBRO/2011
ELTON AUGUSTO LIMA PANTOJA JÚNIOR
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Trabalho da disciplina Direito Internacional, ministrada pelo Prof. M. Sc. Vinicius Menandro, como nota para N1.
RIO BRANCO – AC OUTUBRO/2011
Processo de Incorporação de Tratados no Ordenamento Jurídico Brasileiro
A ampliação das relações interestatais e os efeitos do fenômeno da Mundialização sobre o Direito fazem do tema Direito Internacional um dos mais relevantes dentre a esfera jurídica. Cresce o debate a respeito das influências da internacional law sobre o ordenamento jurídico interno, o que faz com que duas grandes teorias aceitas na atualidade, relativas aos conflitos entre o Direito Internacional e o Direito Interno, venham a tona nesta conjuntura.
O Monismo, a primeira delas, consiste, como o próprio nome indica, na aceitação de um único ordenamento jurídico. De acordo com tal princípio, o estado pode optar por direcionar-se exclusivamente pelas normas de direito internacional – prática ultimamente aderida por diversos países que passaram a conferir às normas dispostas em tratados e convenções internacionais maior status dentro de seus sistemas jurídicos, em detrimento da legislação interna – , bem como considerar apenas o disposto em seu cenário normativo pátrio, desconsiderando normas provenientes de acordos internacionais. Este último sistema foi durante muito tempo adotado pelo Brasil, até que em 1977 o Supremo Tribunal Federal decidiu por equiparar os tratados internacionais firmados ás leis ordinárias (RE n° 80.004).
A segunda hipótese que trata da eficácia e aplicabilidade do Direito Internacional no âmbito interior do Estado é a Dualista. O renomado