O processo Artistico
Luigi Pareyson
Cap. 9
O PROCESSO ARTÍSTICO
1. A lei da arte.
Qual é a lei da arte? Por séculos se disse: a imitação da natureza. Mas a esta expressão se foi dando, pouco a pouco, o significado pretendido por uma poética, recomendando ora uma representação realista, ora uma figuração idealizadora, ora uma invenção fantástica, acabando logo por reduzi-la mais a programa de arte do que a lei estética. De modo semelhante, as regras das várias e mutáveis retóricas acabavam mais por revestir o caráter de prescrições recomendadas pelo gosto do que de leis imanentes à atividade artística.
Poder-se-ia mesmo dizer que até o romantismo foi reconhecida, como lei de arte, a beleza. Qualquer que fosse, pois, o modo concreto de entender a beleza, ou como harmonia e proporção, ou como perfeição interna, ou como unidade variada de um múltiplo, ou qualquer que fosse o lugar designado à beleza com relação à arte, ou como objeto de imitação, ou como cânone, ou como finalidade, este foi um modo de conferir à arte uma lei geral, sobre um plano estético, para além das mudanças das poéticas, dos programas, dos gostos. Mas com o romantismo teve início um movimento que terminou por subverter totalmente esta perspectiva. Principiou-se a aconselhar o característico, isto é, a representação do indivíduo na sua irrepetível singularidade, além de qualquer idealização conforme os cânones da beleza. Substituiu-se, pois, à beleza canônica a beleza de expressão, chamado artístico aquilo que revela um sentimento ou uma interioridade, mesmo que em contraste com as leis do belo; chegou-se paradoxalmente até a recomendar o feio, como quando Zola afirma que “o belo é o feio”, e
Baudelaire sustenta que “a beleza é um monstro enorme, terrível, se arte”, e os críticos hodiernos afirmam que o conceito de belo é menos apto para aproximar-se da arte de hoje, e até dizem que arte e beleza não têm nada a ver uma com a outra. Mas acerca destas expressões paradoxais