O princípio da insignificância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O princípio da insignificância na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Introdução: O princípio da insignificância é utilizado para excluir ou afastar a tipificação de um crime, pelo fato da ação ou omissão ser insignificante para a sociedade e por não atingir de forma relevante os bens jurídicos. Logo, por se tratar de um princípio abstrato, o Supremo Tribunal Federal, tem adotado critérios objetivos para a aplicação desse princípio, pois acredita que o fato de o bem subtraído ser de ínfimo valor não seria suficiente para o reconhecimento da insignificância. Objetivos: Analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), buscando identificar os critérios adotados para a aplicação do Princípio da
Insignificância.
Procedimentos Metodológicos: Pesquisa jurisprudencial de
decisões do STF. Resultados: O STF adotou os critérios da mínima ofensividade da conduta do agente, de nenhuma periculosidade social da sua ação, da inexpressividade da lesão jurídica causada e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente para a aplicação do princípio em questão. Logo, o fato de o bem jurídico ser de ínfimo valor não é o suficiente para a incidência do princípio, pois é necessário levar em consideração a conduta do agente, se esta não provocou uma situação de perigo, o valor do bem e se este é relevante para a sociedade.
Conclusão: A aplicação do Princípio da Insignificância depende da análise minuciosa de cada caso concreto, ou seja, não é aplicado de forma abstrata, pois devem ser considerados os critérios adotados pelo STF, contribuindo para não atravancar o judiciário de casos irrelevantes, buscando-se a justiça e a paz social.
Palavras chave: Princípio da insignificância; Supremo Tribunal Federal (STF);
Jurisprudência.
Referências:
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 12 ed. rev. e atual. São
Paulo: Saraiva, 2008, v. 1.
GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância e outras excludentes de