HABEAS CORPUS TRABALHO MAYTA

2239 palavras 9 páginas
CARLOS ROBERTO DA SILVA
DANIANE FRANÇA
DANIELE CRISTIANE MIRANDA
DANILO ALVES WOSCH

HABEAS CORPUS 126.191 PARANÁ
Trabalho apresentado à disciplina de Estudo de Casos Jurídicos, Curso de Bacharelado em Direito, Escola de Direito e Relações Internacionais, Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil.
Orientação: Profª. Mayta Lobo.

CURITIBA
2015

1. INTRODUÇÃO

Trata-se o acórdão de um Habeas Corpus, número 126.191, nativa do estado do Paraná. Apresentando como indiciado o Sr. George Giovani Rodrigues.
Primeiramente, vale explanar que, neste caso, o Habeas Corpus tem por fim resguardar, o acusado, contra coação ilegítima que possa suscitar em um sofrimento. Contém por intenção, ainda, garantir a liberdade, vista como um direito fundamental e precisa de uma apreciação que carece ser perpetrada com a máxima exatidão e celeridade, para que nenhum prejuízo seja ocasionado à figura do agente.
Discute-se a concordância da solicitação, em consonância de que o incriminado foi processado como praticante do crime de descaminho, descrita no artigo 334, do Código Penal brasileiro. Explana, tal artigo, sobre a importação e exportação de produtos coibidos, sem o pagamento dos impostos devidos. A prática do implicado, resultou em um montante de R$ 14.922,69 (catorze mil novecentos e vinte e dois e sessenta e nove centavos). A defesa se molda em virtude do princípio da insignificância, já que o valor mencionado é inferior ao estipulado pela lei 10.522 de 2002, atualizados pelas Portarias n° 75 e n° 130/12, que dispões sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.
A mola precursora deste princípio, estipula que o Direito Penal não precisa se preocupar com situações ínfimas de reprovação. O Supremo Tribunal Federal destina que esse princípio seja aplicado quando observar uma mínima ofensividade, sem nenhuma periculosidade social da ação e, que tal comportamento, não tenha um grau elevado de reprovação e não havendo lesão

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