O portal da transparência
O princípio da publicidade dos atos públicos e o acesso à informação são verdadeiros pilares da democracia constitucional moderna, sendo erigidos à categoria de verdadeiros direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo, portanto, salvo raras exceções ligadas ao necessário respeito à intimidade e segurança do Estado, serem postergados sob o argumento do sigilo.
Ter acesso às receitas e despesas públicas, e conseqüentemente, às opções de nossos administradores em face de políticas públicas essenciais é mais do que um direito, senão um dever de todo cidadão.
“Nem sempre é fácil ao intérprete afirmar se a política pública adotada pela autoridade pública é minimamente eficiente. A possibilidade de controle político e jurídico das escolhas do Estado, em matéria de políticas públicas, depende do acesso às informações adequadas sobre receitas e despesas públicas. Todos os cidadãos têm de saber quanto dinheiro o Estado tem e como ele está sendo gasto, salvo excepcionalmente, quando isto for constitucionalmente justificado”. (Eduardo Cambi, Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo, editora Revista dos Tribunais, 2ª Ed, pg 423).
Deste modo, propiciar o acesso a informação através de ferramentas democráticas tais como internet, redes sociais, audiências públicas, e outros elementos de mídia é mais do que um direito do administrado, senão um dever do próprio Estado.
“Com efeito, deve ser aperfeiçoada a transparência quanto às opções públicas, contidas no orçamento, e sua execução. O orçamento representa o momento máximo da cidadania, onde as escolhas são feitas e, depois, devem ser fiscalizadas. Entretanto, há séria desconfiança quanto ao orçamento público brasileiro, porque, como asseverado, os recursos são vinculados aos mais diversos fins. Isso não apenas demonstra a incapacidade política de dar aos recursos as finalidades públicas, mas também revela a falta de um mínimo de organização necessária do Estado”. (Eduardo Cambi,