O pensamento jurídico medieval
Na Idade Média o Direito se caracteriza por sua grande diversidade e multiplicidade, dificultando o estabelecimento de normas gerais a todos os povos. Assim, visando uma melhor compreensão do que era o direito na época, é necessário fazer uma explicação fragmentada.
Comecemos, então, com o Direito Costumeiro, onde o costume era a fonte do Direito. No princípio esses costumes eram transmitidos oralmente e depois através de "coutumiers" (exposição de conjunto de regras costumeiras elaboras por um jurista privado). Isto posto, é necessário fazer algumas poucas observações do papel do juiz e do rei nas regiões onde este direito era adotado. Cabia ao juiz reconhecer e consagrar os costumes e ao rei cabia assegurar-lhe respeito. A lei nesta data é tida como uma valiosa demonstração de sabedoria de seus antepassados.
Abordando agora o Direito das Sucessões nas regiões regidas pelos costumes, é conveniente citar a restituição do testamento como doação revogável, conseqüência das cruzadas. Os testadores eram obrigados a reservar parte de seus bens a seus herdeiros consangüíneos, sendo a parcela a eles cabível, variável de acordo com os costumes locais. E devido a imensa solidariedade familiar presente no momento, o herdeiro poderia retomar os bens deixados a pessoas de outra linhagem num espaço de tempo de um ano, mediante reembolso. Isto era feito para assegurar que o bem ficasse em família.
Como segundo ponto abordar-se-á o Direito Feudal, que teve grande influência do Direito Romano.
Os feudos na metade do séc. IX passa a tomar um caráter hereditário de linha masculina, tornando cada vez mais raros os feudos vitalícios. Quando ocorria a morte do vassalo, seu herdeiro tinha o dever de solicitar a seu senhor a admissão à fidelidade, à homenagem e à investidura (não podendo ser negada esta última), em um prazo pré-determinado após assumir a direção do feudo.
O regime de sucessão dos feudos apresentou sérios problemas no