O Patrimônio na Administração Pública
Liliane Pereira dos Santos ¹
O patrimônio público é construído ou adquirido com o dinheiro dos impostos dos cidadãos. E cabe a administração pública o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do estado, beneficiando toda a coletividade.
E sendo o patrimônio público pertecente a todos, a todos por ele cabe zelar, preservando-o e defendendo-o e quando o patrimônio estiver vinculado a um determinado ente, a este cabe adotar todas as providências necessárias a sua preservação e conservação.
Palavras chave: Administração Pública, Patrimônio Público, Responsabilidade, Zelo.
¹Liliane Pereira dos Santos acadêmica do 8° Período de Ciências Contábeis – Finom.
O patrimônio público é tido como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta; o que o caracteriza como patrimônio público é o fato deste pertencer a um ente público, como a união, um estado, um município, uma autarquia ou uma empresa pública. Assim, o patrimônio público é formado pelos bens públicos e de acordo com o código civil, estes são entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças; edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias e outros bens pertencentes a cada um dos entes públicos.
O patrimônio abrange não só os bens materiais e imateriais pertencentes ás entidades da administração pública, mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.
O Patrimônio Público é um conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos,