O papel do assistente social no contexto sócio jurídico
O sistema sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ação de natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre outros. (FÁVERO, 2003)
O termo sócio-jurídico, enquanto síntese destas áreas, tem sido disseminado no meio profissional do Serviço Social.
O Serviço Social relacionado ao âmbito jurídico configura-se como uma área de trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o Direito e a Justiça na sociedade. (CHUAIRI – 2001).
Conforme registros históricos, a primeira assistente social a obter uma oportunidade e emprego no campo da intervenção direta foi no Judiciário paulista, na década de 1940. Porém, só muito recentemente é que o assistente social passou a atuar como profissional nesse campo.
Esta realidade foi percebida e veio a público devido a vários fatores, tais como:
• aumento significativo de demanda de atendimento e de profissionais para a área, sobretudo com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• valorização da pesquisa dos componentes dessa realidade de trabalho;
• maior conhecimento crítico e valorização, no meio da profissão, de
• um campo de intervenção historicamente visto como espaço tão somente para ações disciplinadoras e de controle social;
• compromisso de parcela significativa da categoria com ações na direção da ampliação e garantia de direitos, e na provocação de alterações nas práticas sociais;
• crescimento do debate público a respeito da realidade do sistema penitenciário, do sistema judiciário e do complexo de organizações que têm suas ações voltadas para o atendimento de situações permeadas pela violência social e inter-pessoal, cada vez mais presentes no cotidiano de trabalho do assistente social.
A atuação do