O Papel da linguagem no processo de conhecimento
Rodrigo de Moraes Pinheiro Chaves
Resumo: O presente artigo busca analisar o papel da linguagem no processo de aplicação do Direito, entendido este no sentido dogmático de Sistema de normas jurídicas vigentes e regulamentadoras das condutas em um determinado contexto social.
Nosso objetivo é verificar a força dos veículos lingüísticos no modo de constituição dos componentes do sistema jurídico, bem como dos fatos postos à disposição do aplicador da norma jurídica. Para a obtenção do fim pretendido analisaremos a forma como os veículos lingüísticos se articulam para formar os dados de realidade dispostos ao intérprete jurídico e como tais dados são apreendidos dentro do sistema jurídico para a obtenção da norma aplicável resultando, finalmente, no ato de decisão que irá direcionar o comportamento intersubjetivo no tecido social.
Temos que todo ato de decisão jurídica é, antes de tudo um ato de compreensão, de conhecimento
Para o professor Lourival Vilanova o conhecimento é a relação do sujeito com o objeto e é obtido, quando se trata do mundo físico exterior, pelas experiências sensoriais do sujeito cognoscente.
A linguagem se apresenta então como o veículo que irá prover a apreensão dos objetos pelo homem com a identificação de conceitos que irão delimitar a compreensão dos referidos objetos.
Para que essa análise conceitual seja efetivamente empreendida é necessário a utilização de um veículo introdutor dos signos formadores dos conceitos e esse veículo é a linguagem.
Para Marilena Chauí a linguagem é a forma propriamente humana da comunicação, da relação com o mundo e com os outros, da vida social e política, do pensamento e das artes.
Sobre a linguagem, Marilena Chauí traz a seguinte definição: A linguagem é um sistema de signos ou sinais usados para indicar coisas, para a comunicação entre pessoas e para a expressão de idéias, valores e sentimentos.
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