O papel da Defensoria P blica no Brasil
Quando foi criada , que modificações sofreu ao longo da história?
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal (então a cidade do Rio de Janeiro).
A Constituição Federal de 1934, em seu título III, Capítulo II, art.113, nº 32, cuidou do direito de acesso gratuito à Justiça, nos seguintes termos: "A União e os Estados concederão aos necessitados assistência judiciária, criando, para esse efeito, órgãos especiais e assegurando a isenção de emolumentos, coatas, taxas e selos".
Assim, desde a Carta de 1934 os municípios foram excluídos da competência para legislar sobre assistência judiciária.
O estado de São Paulo criou o primeiro serviço governamental de Assistência Judiciária do Brasil, seguido pelo Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
O Código de Processo Civil de 1939 contemplou em Capítulo próprio as regras básicas da Justiça Gratuita.
Tais regras do CPC de 39 foram consubstanciadas na Lei Federal nº 1060/50, até hoje em vigor com importantes modificações, em face do CPC de 1973 lhe haver remetido toda a matéria e de a mesma haver sido recepcionada pela Constituição de 1988.
No antigo Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual n° 2.188, de 21 de julho de 1954, criou, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, os seis primeiros cargos de Defensor Público, que constituíram a semente da Defensoria Pública neste Estado. Eram cargos isolados, de provimento efetivo.
Aos 20 de julho de 1958, a Lei Federal n° 3.434 implementou os serviços de assistência judiciária no Distrito Federal e Territórios, sendo os mesmos prestados por Defensores Públicos ocupantes da classe inicial da carreira do Ministério Público Federal.
Quando da mudança do Distrito Federal para Brasília esse sistema foi legado ao Ministério Público do antigo Estado da Guanabara, perdurando até a fusão deste Estado com o antigo Estado do Rio de Janeiro