Manual de Instru es para preenchimento da Comunica o de Acidentes do Trabalho
IV - PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT
Quadro I - EMITENTE
I.1 - Informações relativas ao EMPREGADOR
Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo:
1. empregador;
2. sindicato;
3. médico assistente;
4. segurado ou seus dependentes;
5. autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).
Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:
1. inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
2. reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
3. comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
Campo 3. Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa empregadora. Considera-se empresa na forma prevista no art. 14 do
Decreto nº 2.173/97:
1. a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração direta, indireta e fundacional;
2. o trabalhador autônomo e equiparado, em relação ao segurado que lhe presta serviço;
3. a cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
4. o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra - de que trata a lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993.
Obs.: Informar o nome do acidentado, quando segurado especial.
Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:
1. CGC/CNPJ - informar o número da