O MUNICIPIO E A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
1.1Competência dos Municípios na Legislação O município tem um papel muito importante dentro do Estado, devido as suas raízes o município se antecede do Estado. A estrutura do município administrativa do Brasil, estabelece um Direito fundamental que o Estado não cria, mas que acredita que ja pertence aos municípios. O Brasil nasceu no município,e então todos os problemas que geravam ali eram resolvidos pelo governo municipal. Com o passar dos anos,foi havendo mudanças e transformações sociais, não só social mais no geral, e com isso se deu o Brasil de um Estado Unitário, com essas mudanças nosso País buscava se assemelhar ao modelo de maior autonomia de maior local, onde o Brasil foi se transformando numa Federação de Estado. Assim, ao consagrar o município como entidade autônoma no sistema federativo, a Carta Magna implicitamente conferiu inúmeras competências legislativas. O reconhecimento também da automonia local pode ser visto como um princípio fundamental para a salvaguarda dos exemplos mais caros que é a proteção ao meio ambiente, saúde pública, entre outros. Conforme os artigos 1º e 18, da CF, recebeu autonomia possuindo competências exclusivas (art. 30) e organização política própria (art. 29). Segundo Paulo Bonavides " um considerável acréscimos de inconstitucionalização em apoio ao novo modelo federativo, visto que determina um município regido por uma Lei Orgânica, votada por um quorum qualificado de dois terços qualificados da Câmara Municipal ''. A autonomia dos municípios ela ainda tem um pouco de dificuldade, devido a decorrencia do Processo histórico brasileiro. Entende-se que o município é como um ente da Federação ela é uma verdadeira armadilha em relação a sua autonomia real. Ao conferir a autonomia para um ente municipal, vale refletir todo o ordenamento jurídico, possibilitando as ações localizadas de uma política municipal protetiva. Os