secretariado
OS MUNICÍPIOS E O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
São Bernardo do Campo – SP
Setembro, 2013
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
OS MUNICÍPIOS E O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
Charles Albert 00000
Bárbara Camilla Poiati Viana dos Santos 17265
Iasmim Pereira Góis 17300
Isabelle Stephanin da Rocha Euclydes 17546
Leandro José 00000
Maria de Fátima dos Santos Campanella 17261
Citação
Sumário:
Distribuição de competências na Constituição Brasileira de 1988 21
O princípio da predominância do interesse 24
O sistema adotado pela Constituição Federal de 1988 (competências) 25
TEXTO ADICIONAL – LEI COMPLEMENTAR Nº416/08 26
Anexo 1: 35
Introdução
FEDERALISMO
A organização e estrutura do Estado á analisada sob três ópiticas, são elas: forma de governo, sistema de governo e forma de Estado. A forma de governo, refere-se a escolha entre monarquia ou república; o sistema de governo entre presidencialismo ou parlamentarismo e a forma de Estado entre o Estado unitário ou Federação.
Na história recente do nosso país, mais precisamente no dia 21 de abril de 1993, ocorreu um plebiscito no qual se consultou a população sobre a forma de governo e o sistema de governo de desejados, o resultado foi o que vivenciamos hoje: uma forma de governo republicana e um sistema presidencialista. A forma de governo consagrada na Constituição Federativa do Brasil é a Federativa, mas antes de adentrar na questão objeto do Capítulo, é salutar esclarecer a diferença entre Estado unitário e Estado Federativo.
O Estado unitário é classificado em Estado unitário puro, Estado descentralizado administrativamente e Estado descentralizado administrativamente e politicamente. O primeiro é caracterizado por uma forma de centralização absoluta do poder dentro de um determinado território, já o segundo refere-se a