A POLÍTICA MONETÁRIA E CAMBIAL DO PLANO REAL
NOTAS 41
A POLÍTICA MONETÁRIA E CAMBIAL DO PLANO REAL
INTRODUÇÃO
A medida provisória nº 542, de 30 de junho de 1994, que instituiu o Plano Real, definiu, em linhas gerais, a política monetária a ser adotada na sua execução*. No artigo 3º, estabelece que o Banco Central do Brasil fará a emissão de nova moeda, a qual ficará condicionada à existência de lastro correspondente em reservas internacionais, ou seja, ativos de liquidez internacional, denominados ou conversíveis em dólares americanos, e calculados à taxa de paridade de um real para cada dólar de lastro.
Por outro lado, a mesma medida provisória fixa, no artigo 4º, as seguintes limitações legais para as emissões de reais por parte do Banco Central: R$ 7,5 bilhões até 30.9.94, R$ 8,5 bilhões até 31.12.94 e R$ 9,5 bilhões até 31.3.95, fixando uma margem de 20% adicionais em quaisquer dos valores acima, desde que autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, para atender casos extraordinários.
Na verdade, esses dois artigos da medida provisória sugerem que os formuladores do Plano Real, pelo menos até a edição da MP 542, tinham em mente dois princípios monetários diversos para reger a economia brasileira sem inflação.
O primeiro deles, seguindo a linha expressa no artigo 3º, sugere um regime monetário do tipo padrão ouro – no caso seria o padrão dólar – pelo qual a emissão da moeda nacional, o real, seria limitada pelas reservas internacionais do país, expressas em dólar. Pelo segundo princípio, de acordo com o artigo 4º da medida provisória, teríamos um regime monetário com limitações legais impostas ao governo para a emissão de moeda não necessariamente decorrentes de limitações de balanço de pagamentos e/ou de existência de reservas internacionais em relação ao total emitido.
Dessa forma, a medida provisória justapõe no seu texto dois princípios diferentes de regime monetário, os quais